A rejeição apresentada na imagem refere-se ao código 305, que significa "Destinatário Bloqueado na UF". Esse erro ocorre quando o CNPJ do destinatário está com alguma pendência fiscal ou irregularidade cadastral junto à Secretaria da Fazenda da Unidade Federativa (UF) correspondente.
Essa rejeição impede a autorização da NF-e até que a situação cadastral do destinatário seja regularizada. Os principais motivos para esse bloqueio podem incluir:
- Irregularidade no cadastro do contribuinte;
- Situação cadastral como “Inapta”, “Suspensa” ou “Baixada”;
- Falta de entrega de obrigações acessórias;
- Suspensão por decisão administrativa ou judicial.
Para confirmar o status do destinatário, é recomendável realizar uma consulta nos portais oficiais, como o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).
No caso apresentado, foi feita uma verificação no SINTEGRA, conforme pode ser visto no print abaixo, onde é possível identificar a situação cadastral do CNPJ destinatário que motivou a rejeição: