Rejeição: 305 - Destinatário Bloqueado na UF

Rejeição: 305 - Destinatário Bloqueado na UF

Rejeição: 305 - Destinatário Bloqueado na UF

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Em sua Nota Fiscal de Venda, apresentando seguinte mensagem ao tentar realizar o faturamento:

A rejeição apresentada na imagem refere-se ao código 305, que significa "Destinatário Bloqueado na UF". Esse erro ocorre quando o CNPJ do destinatário está com alguma pendência fiscal ou irregularidade cadastral junto à Secretaria da Fazenda da Unidade Federativa (UF) correspondente.
Essa rejeição impede a autorização da NF-e até que a situação cadastral do destinatário seja regularizada. Os principais motivos para esse bloqueio podem incluir:
  1. Irregularidade no cadastro do contribuinte;
  2. Situação cadastral como “Inapta”, “Suspensa” ou “Baixada”;
  3. Falta de entrega de obrigações acessórias;
  4. Suspensão por decisão administrativa ou judicial.
Para confirmar o status do destinatário, é recomendável realizar uma consulta nos portais oficiais, como o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).
No caso apresentado, foi feita uma verificação no SINTEGRA, conforme pode ser visto no print abaixo, onde é possível identificar a situação cadastral do CNPJ destinatário que motivou a rejeição:

Para realizar as mesmas consultas, pode acessar seguinte site: Portal da Nota Fiscal Eletrônica - SVRS
Observa-se que a rejeição ocorre devido ao bloqueio do destinatário na unidade federativa. Isso significa que o CNPJ informado está com pendências ou restrições cadastrais junto à SEFAZ estadual.

Gostou de aprender um pouco sobre a Rejeição 305? Caso restem dúvidas entre em contato com nossa equipe de Suporte.