Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
Conhecimento de Transporte Eletrônico
CT-e significa Conhecimento de Transporte Eletrônico. Trata-se de um documento que tem por objetivo registrar, para fins fiscais, as prestações de serviço do transporte de cargas realizadas no Brasil.
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CTe > MOVIMENTO > CONHECIMENTO DE TRANSPORTE CT-E > Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico
Inclusão de CT-e
Para incluir um novo CT-e clique na opção
no canto superior esquerdo. Para te auxiliar neste cadastro, criamos esse artigo com a descrição detalhada de todos os campos, segue abaixo:
Cabeçalho
- Código: Código de identificação interno do lançamento.
- Protocolo: Protocolo do documento que será gerado ao transmitir o mesmo.
- Protocolo Cancelamento: Protocolo de cancelamento que será gerado ao cancelar o documento.
- Data/Hora Recebimento: Data e hora do recebimento do documento.
- Data/Hora Cancelamento: Data e hora da emissão do cancelamento desse documento.
- Número: Número do documento do CT-e.
- Status/Motivo: Será o status do CT-e de acordo com o evento vinculado e a descrição do mesmo.
- Chave CT-e: Chave de acesso gerada automaticamente após o faturamento de seu documento.
- Série: Série de emissão de CT-e's.
- Operação Fiscal: Operação fiscal que será vinculada ao lançamento, será responsável pelas regras de impostos e tributações do documento.
- Destino da Prestação: Informe o município destino da prestação do serviço de transporte.
- Origem da Prestação: Informe o município de origem da prestação do serviço de transporte.
- Município Fim: Município de fim do transporte.
- Condição de Pagamento: Condição de pagamento que será responsável pelo título financeiro gerado a partir desse documento.
- Tipo CT-e: Campo responsável por definir o tipo de CT-e a ser emitido, sendo as opções: normal, substituto ou de complemento.
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- Modal: Este campo define se o modal do seu transporte será rodoviário ou aquaviário.
- Tipo Serviço: Campo onde será definido o tipo de serviço de seu CT-e, sendo as opções:
- Normal: Este CT-e é aplicado em operações normais e possui uma Nota Fiscal Impressa ou Nota Fiscal Eletrônica.
- Subcontratação: O Conhecimento Eletrônico de Transporte deverá ser emitido pela transportadora que foi subcontratada para realizar a operação. Neste caso, o CTe é utilizado para a empresa subcontratada receber o valor referente ao serviço prestado.
- Redespacho: Nesse tipo de operação, uma transportadora contrata outra transportadora para realizar uma parte do transporte da carga, e é nesse momento que é emitido o CT-e de redespacho, que tem como objetivo documentar essa transferência de responsabilidade.
- Redespacho Intermediário: Nesse tipo de operação, uma transportadora é contratada para realizar o transporte da carga, mas não possui a estrutura necessária para realizar todo o trajeto até o destino final. Então, essa transportadora contrata outra transportadora para realizar parte do transporte da carga, e é nesse momento que é emitido o CT-e intermediário. Ele é obrigatório para as empresas de transporte que realizam operações com intermediação de serviços de transporte e é emitido eletronicamente.
- Serviço Vinculado Multimodal: É um tipo de serviço de transporte de cargas que envolve a utilização de mais de um modal de transporte (por exemplo, rodoviário, ferroviário, fluvial e marítimo) para a entrega da carga em seu destino final.
- Transporte pessoas: É utilizado para documentar a prestação de serviços de transporte de passageiros em diversas modalidades, como transporte público urbano, fretamento, turismo, escolar, entre outros.
- Transporte valores: O CTe-OS é utilizado para documentar a prestação de serviços de transporte de valores, como dinheiro, cheques, joias, metais preciosos, documentos de crédito, entre outros.
- Excesso bagagem: O transporte de excesso de bagagem é uma atividade comum em voos, principalmente em viagens internacionais, e é regulamentado por normas específicas estabelecidas pelas companhias aéreas e pelos órgãos reguladores do setor. Para o transporte de excesso de bagagem em voos, não é comum a utilização do CT-e, mas sim de um documento específico chamado "Documento de Transação de Excesso de Bagagem" ou "Documento de Transação de Bagagem Excedente".
- Globalizado: Esse campo definirá se o seu CT-e será globalizado ou não.
- CT-e globalizado é um Conhecimento de Transporte Eletrônico que pode ser emitido para acobertar diversas operações em um único documento, desde que a prestação de serviço envolva um único tomador, com vários remetentes ou com vários destinatários.
- Data Emissão: Data e hora da emissão do documento.
- Natureza Operação: Esse será o campo responsável por apresentar a natureza da operação na impressão da DACT-e.
- CIOT: É o código identificado da operação de transporte de seu CT-e.
- Valor da Carga: Valor total da carga dos documentos inseridas no CT-e.
- Valor Averbação: Trata-se do valor a informar à companhia seguradora os dados referentes às notas fiscais e as características das mercadorias que foram embarcadas para transporte, para que tenham a devida cobertura em caso de sinistro.
- Descrição Produto Digitada: Descrição em texto do produto predominante do CT-e.
- Veículo: Veículo que irá transportar a mercadoria.
- Motorista: Motorista que irá pilotar o veículo.
- Outras Características do Produto: Informações adicionais do produto.
- Observações: Observações que serão levadas para impressão e XML do CT-e.
Participantes
Tomador do Serviço: Campo responsável por definir o tomador do serviço.Remetente: É a pessoa, participante em um CT-e, responsável por promover a saída inicial da carga.Destinatário: É a pessoa, participante em um CT-e, para quem a mercadoria será enviada.Expedidor: É a pessoa, participante em um CT-e, responsável por entregar a carga ao transportador para efetuar o serviço de transporte.Recebedor: É a pessoa, participante em um CT-e, responsável por receber a carga do transportador.Valor da Prestação de Serviço
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- Serviço: Cadastro do serviço de frete que será prestado.
- Valor Pedágio: Valor de pedágio a ser pago de acordo com trajeto do transporte.
- Valor Prestação Serviço: Valor total do serviço de frete a ser cobrado no documento.
- Valor a Receber: Valor total a receber de acordo com os valores informados no documento.
- Tipo ICMS: Tipo de tributação a ser calculada no documento.
- Base Cálculo ICMS: Valor da base do imposto ICMS a ser calculado no CT-e.
- Alíquota ICMS: Alíquota do imposto ICMS a ser calculado no CT-e.
- Valor ICMS: Valor do ICMS de acordo com o valor da base multiplicado pela alíquota.
- Valor Base PIS: Valor da base do imposto PIS a ser calculado no CT-e.
- % PIS: Alíquota do imposto PIS a ser calculado no CT-e.
- Valor PIS: Valor do PIS de acordo com o valor da base multiplicado pela alíquota.
- Valor Base COFINS: Valor da base do imposto COFINS a ser calculado no CT-e.
- % COFINS: Alíquota do imposto COFINS a ser calculado no CT-e.
- Valor COFINS: Valor do COFINS de acordo com o valor da base multiplicado pela alíquota.
![](https://sac.m8sistemas.com/galleryDocuments/edbsn4a86bb0e224af699366d3ed0a52bec55bc21bdc2b2de50af369dd4ed8e7958e07dda9cf12dc8f8685812c46937919d53?inline=true)
- Valor Base IR: Valor da base do imposto IR a ser calculado no CT-e.
- % IR: Alíquota do imposto IR a ser calculado no CT-e.
- Valor IR: Valor do IR de acordo com o valor da base multiplicado pela alíquota.
- Valor Base INSS: Valor da base do imposto INSS a ser calculado no CT-e.
- % INSS: Alíquota do imposto INSS a ser calculado no CT-e.
- Valor INSS: Valor do INSS de acordo com o valor da base multiplicado pela alíquota.
- Valor Base CSLL: Valor da base do imposto CSLL a ser calculado no CT-e.
- % CSLL: Alíquota do imposto CSLL a ser calculado no CT-e.
- Valor CSLL: Valor do CSLL de acordo com o valor da base multiplicado pela alíquota.
Documentos
- Código: Código de identificação gerado automaticamente pelo sistema para cada documento vinculado ao CT-e.
- Tipo de Documento: Tipo de documento que será vinculado ao CT-e.
- Nota Fiscal Eletrônica: Deverá ser utilizado quando a nota fiscal for do modelo 55.
- Nota Fiscal Avulsa ou de Produtor Rural: Deverá ser utilizado para vincular uma nota avulsa ou de produtor rural.
- Outros: Utiliza-se quando vincular um outro tipo de documento, diferente dos citados a cima.
- Chave: Informe a chave do documento que deseja vincular ao CT-e.
Cargas
- Código: Código de identificação gerado automaticamente pelo sistema para cada carga inserida em seu CT-e.
- Unidade de Medida: Unidade de medida a ser transportado em cada carga.
- Exemplo: m3, kg, tonelada, unidade.
- Tipo de Medida: Nesse campo deverá ser preenchido o tipo de medida da mercadoria.
- Exemplo: peso bruto, peso declarado, peso cubado.
- Quantidade: Quantidade em unidade de cada carga a ser transportada.
Parcelas
- Condição de Pagamento: Condição de pagamento a ser utilizada em cada uma das parcelas.
- Vencimento: Vencimento de cada parcela a ser inserida.
- Valor: Valor de cada parcela a ser inserida.
Após preencher os campos, clique em
para que a parcela seja lançada na listagem abaixo, dessa forma você poderá lançar uma nova parcela, assim como editá-las. As parcelas também poderão ser geradas automaticamente de acordo com a Condição de Pagamento informada no cabeçalho, clicando no menu Ações, depois na opção Gerar Parcelas.
Contabilizações
Essa aba será responsável por armazenar as contabilizações (débitos e créditos) de acordo com a configuração de sua operação fiscal.
Edição de CT-e
Ao acessar a tela, você conseguirá listar todas os CT-e's emitidos ou filtrá-los de acordo com os filtros disponíveis na tela, para editá-los clique no botão Editar
. Exclusão de CT-e
Você também conseguirá fazer a exclusão de um CT-e com status Pendente e Cancelado, clicando em Excluir
. Ao excluir esse CT-e você não conseguirá recuperá-lo, nem utilizá-lo nas rotinas do sistema.
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Gostou de conhecer um pouco sobre emissão de CT-e no M8? Caso ainda restem dúvidas entre em contato com nossa equipe de Suporte.
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