Bens são coisas materiais de expressão econômica suscetíveis de apropriação tanto fungível quanto infungível.
Código: Código de identificação interna gerado automaticamente pelo sistema.
Descrição: Descrição do bem para registro no sistema.
Apelido: Descrição reduzida do bem.
Unidade Tributável: Unidade tributável para serem feitas as saídas ou registros do fisco.
NCM: NCM tributável desse bem. será utilizada nas saídas ou para registros do fisco.
Gênero: Gênero do bem de acordo com o NCM.
Exemplo: Prédio, Carro, Terreno.
Código SPED: Código SPED que será exibido para identificação desse bem no inventário.
Família: Família que este bem estará englobado.
Grupo Estoque: Grupo estoque a que esse bem pertence.
Código Barras: Código de barras do bem.
CEST: Código especificador CEST do NCM.
Marca: Marca a que esse bem pertence.
Informações Complementares: Campo de descrição livre para informações adicionais do bem.
Data Aquisição: Data de aquisição do bem para o estabelecimento.
Estabelecimento: Estabelecimento para qual esse bem pertence.
Tipo Bem: Linha que definirá se esse bem é novo ou usado.
Chapeira: Número de identificação do patrimônio.
Essa aba será responsável por armazenar as informações das notas fiscais de entrada do bem.
Identificação: Define a identificação do bem incorporado ao Ativo Imobilizado correspondente a permissão de crédito sobre encargos de depreciação ou amortização, conforme registro F120 do EFD Contribuições.
Origem: Este campo define se o bem foi adquirido no mercado interno ou no mercado externo.
Utilização: Informe neste campo o indicador correspondente à destinação ou utilização dos bens
geradores de crédito de PIS/COFINS conforme registro F120 do EFD Contribuições.
Forma Aproveitamento: Definirá a forma e o número de parcelas em que o crédito de PIS e COFINS sobre o bem adquirido será apropriado. A correta apropriação das parcelas é fundamental para a apuração e a base de cálculo dos impostos, conforme indicado nos registros F120 e F130 do EFD Contribuições."
Início do Crédito: Data de início do crédito do bem.
Parcelas: Quantidade de parcelas que terá crédito sobre o bem.
Base Cálculo: Base de cálculo dos impostos para ser calculado o crédito.
CST PIS: Código de situação tributária do imposto PIS sobre o bem.
CST COFINS: Código de situação tributária do imposto COFINS sobre o bem.
Tabela Contábil: Tabela contábil responsável por gerar as contabilizações desse bem com relação aos créditos.
Identificação: Define a forma de entrada do ativo imobilizado. A entrada de um bem pode ser por meio de aquisição, onde será selecionada uma das opções entre "IM = Imobilização de bem individual", corresponde a aquisição de um bem através de compra, e "MC = Imobilização oriunda do Ativo Circulante", correspondente a transferência de um bem que estava no Ativo Circulante" e que passará a ser utilizado como Imobilizado na empresa. Também pode ser por meio de construção própria onde será selecionada uma das opções entre "IA = Imobilização em Andamento - Componente", que se refere a aquisição dos componentes utilizados na construção de um novo bem, e "CI = Conclusão de Imobilização em Andamento – Bem Resultante", quando a construção desse bem é finalizada e o bem é colocado em operação. Conforme registro G125 do SPED.
Utilização: Definirá se o bem será utilizado em atividade comercial ou industrial da empresa, bem como a área de cada atividade. Essa informação interfere na forma de aproveitamento de crédito conforme bloco G do SPED Fiscal.
Aproveitamento do Crédito: Define a forma de apropriação e o número de parcelas que será realizado o aproveitamento de crédito do ICMS sobre o bem adquirido. A correta apropriação das parcelas também influencia diretamente na apuração e na base de cálculo dos impostos, conforme bloco G do SPED Fiscal.
Vida Útil: Vida útil do bem em meses.
Conta Contábil: Conta contábil do bem.
ICMS Próprio: Valor do imposto de ICMS conforme destaque no documento fiscal.
ICMS Subst. Tribut: Valor do imposto de ICMS ST conforme destaque no documento fiscal.
ICMS Frete: Valor do ICMS sobre o frete da aquisição do bem.
ICMS Difer. Alíquota: Valor do imposto de DIFAL conforme destaque no documento fiscal.
ICMS Total a Apropriar: Valor do ICMS total a se apropriar de acordo com a soma dos impostos acima.
Parcela Passível de Apropriação: Valor da parcela mensal de apropriação. Corresponde ao valor total a apropriar dividido pelo número de meses em que o crédito de imposto será aproveitado.