Para Santa Catarina o Demonstrativo de ICMS é apresentado no formato da Dime (Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico), pois esse é um documento utilizado para apuração e declaração do ICMS. A DIME contempla diversos campos e informações relevantes, como o valor das operações, a base de cálculo do ICMS, as alíquotas aplicadas, os valores do imposto a ser recolhido ou a ser compensado, entre outros. É fundamental que os contribuintes preencham corretamente todos os campos da declaração, evitando erros e inconsistências que possam gerar problemas futuros.
- Estabelecimento: Informe o estabelecimento que deseja gerar o demonstrativo, com base nesse campo o sistema buscará as informações de cada quadro apresentado.
- Competência: Período/mês de competência que precisa visualizar as informações.
Clicando em
, o Sistema trará as informações separadas conforme os Quadros da Dime.
Quadro 01 - Valores Fiscais Entrada
Apresenta o valor das entradas, totalizadas por Código Fiscal de Operação e Prestações - CFOP.
Quadro 02: Valores Fiscais de Venda
Apresenta o valor das saídas, totalizadas por Código Fiscal de Operação e Prestações - CFOP.
Quadro 03: Resumo dos valores fiscais
Apresenta a totalização dos valores das entradas e saídas lançadas, respectivamente, no Quadro 01 - Valores Fiscais Entradas e Quadro 02 - Valores Fiscais Saídas.
Quadro 04: Resumo da apuração dos débitos
Apresenta o demonstrativo com o resumo da apuração dos débitos do imposto incorrido no mês.
Quadro 05: Resumo da apuração dos créditos
Apresenta o demonstrativo com o resumo da apuração dos créditos do imposto incorrido no mês.
Quadro 09: Cálculo do Imposto a pagar ou saldo credor
Apresenta o demonstrativo com a totalização dos valores dos créditos e dos débitos do imposto transportados dos quadros específicos.
Quadro 10: Débitos específicos
Apresenta os débitos incorridos no período de referência ou em períodos de referência anteriores, que eventualmente possam se compensados ou não após a comprovação de seu recolhimento.
- Débito relativo a operações de Importação: Lançar o valor incidente sobre operações de importação, para as quais não haja dispositivo desobrigando o recolhimento no desembaraço aduaneiro, referente aos fatos geradores ocorridos no período de referência da declaração. Este valor compreenderá o valor do imposto recolhido dentro do período, bem como, o imposto a recolher em período seguinte. O imposto recolhido em referência anterior ao do período de ocorrência do fato gerador deve ser informado na referência em que ocorreu o recolhimento;
Débito Relativo a Aquisições de Atacadistas de Outras Unidades da Federação: Lançar o valor incidente sobre bens e mercadorias adquiridos diretamente de empresa atacadista, inclusive distribuidora, estabelecida em outra unidade da Federação, referente aos fatos geradores ocorridos no período de referência da declaração. Este valor compreenderá o valor do imposto recolhido dentro do período, bem como o imposto a recolher em período seguinte;
Débito por Responsabilidade Tributária: Lançar o valor referente a operações com previsão legal de responsabilidade tributária, exceto os casos de substituição tributária, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de referência da declaração. Este valor compreenderá o valor do imposto recolhido dentro do período, bem como, o imposto a recolher em período seguinte; (quando se tratar da responsabilidade do substituído solidário, nas operações sujeitas à substituição tributária deverá ser informado no Quadro 11).
Outros Débitos por Ocasião do Fato Gerador: Lançar o valor referente aos fatos geradores ocorridos no período de referência da declaração, relativos a operações ou prestações com previsão legal de recolhimento por ocasião do fato gerador, que não se enquadrem nos itens 10 a 30 deste quadro. Este valor compreenderá o imposto recolhido dentro do período, bem como, o imposto que venha a ser recolhido nos períodos seguintes; (Neste item serão lançados também o ICMS correspondente ao imposto próprio recolhido ou a recolher decorrentes das saídas de AEH promovida por distribuidora de combustíveis ou importadores, apurados nos termos do RICMS-SC/01, Anexo 3, arts. 164 e 165).
Outros Débitos Eventuais: Lançar o valor correspondente a quaisquer outros débitos, para os quais haja a determinação expressa de recolhimento em separado que não se enquadre em outro item deste quadro, tais como, débitos relativos a períodos de referência anteriores, que serão informados pelo valor original. Este valor compreenderá o imposto recolhido dentro do período, bem como, o imposto que venha a ser recolhido nos períodos seguintes.
Total de Débitos: Lançar o valor do somatório dos itens 010 a 050 deste quadro.
Apresenta o demonstrativo dos valores relativos à substituição tributária. Preenchido por todos os contribuintes que comercializarem produtos sujeitos à substituição tributária, independentemente do regime de apuração adotado, informado no item 3.1.1.5, inclusive na condição de substituído solidário sempre que efetuar a retenção do imposto, conforme informado no item 3.1.1.13, “c” ou quando for retido e recolhido conforme previsto no art. 20 do Anexo 3.
Quadro 12: Discriminação dos pagamentos do imposto e dos débitos específicos
Apresenta o imposto pago ou a pagar conforme a sua modalidade.
Quadro 14: Demonstrativo da apuração do imposto devido pela apropriação de crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas (DAICP)
Demonstrativo da apuração do imposto relativo às operação ou prestação contempladas com o crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, no mesmo período de referência da DIME, a partir das informações segregadas do Quadro 09 (Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor), em cumprimento ao disposto no inciso V do art. 23 do Anexo 2 do RICMS/SC-01. Estre quadro será preenchido pelo contribuinte que apropriar crédito presumido na mesma referência da saída, mesmo que o resultado da apuração seja 0 (zero) ou resulte em saldo credor para o mês seguinte, ou, ainda, no caso de apropriação extemporânea do crédito presumido.
Quadro 46: Créditos por regimes e autorizações especiais
Discriminar os valores de créditos fiscais decorrentes de autorizações específicas geradas pelo S@T - Sistema de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda.
Quadro 49: Entradas por unidade da Federação
Quadro a ser preenchido por todos os estabelecimentos que realizaram operações de aquisição de serviços, mercadorias ou energia elétrica.
Quadro 50: Saídas por unidade da Federação
Quadro a ser preenchido por todos os estabelecimentos que realizaram operações com mercadorias ou fornecimento de energia elétrica e prestações de serviços.
Após a conferência dos Quadros, você poderá clicar em , o Sistema gerará o arquivo TXT, para envio da Dime. Você precisará preencher mais alguns campos.
Todos os valores exibidos são fictícios.
Embasamento Técnico: Manual Consolidado Dime Versão 153/12.23